Financiamento
Obtenção do financiamento mais adequado através dos protocolos que temos com os principais bancos.
Documentação
Tratamos da documentação inerente à transacção e posteriormente a contratação de água, energia e TV/telefone/internet gratuitamente para os nossos clientes.
Saúde
Luzdoc - Serviço Médico Internacional
Parceiros
Para apoio na compra, venda, construção, remodelação e decoração temos as seguintes parcerias:
Aconselhamento jurídico - Advogada - Drª Maria Paula Lopes
Aconselhamento fiscal - Contabilista - Drª Yolanda Veiga
Arquitectura - LACOPLANO - Arqª Sónia Costa, Arq. António Alexandre
Construção e remodelação - CONSTRUALAGOAS - António Duarte
Decoração
Iluminação (interior e exterior)
Construção e manutenção de jardins e piscinas - NATUR JARDINS - Pedro Seromenho
Rent-a-car
Alojamento - Hotel Praia do Burgau
Solicite-nos por email Vale de Desconto de 10%. Válido para todos os visitantes deste nosso website. Obrigado pela visita.
Notário
Custo da Escritura - 0.08% imposto de selo sobre o preço da casa adicionado a honorários de aprox. 200 Euros.
Registo Predial
Custo do Registo - 250 Euros
Impostos
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis
Tabelas prácticas 2008
Habitação própria e permanente
| Preço da casa | Percentagem |
| Até 87.500 | 0% |
| De 87.501 a 119.700 | De 0.01 a 0.53% |
| De 119.701 a 163.200 | De 0.54 a 1.73% |
| De 163.201 a 272.000 | De 1.74 a 3.83% |
| De 272.001 a 543.900 | De 3.84 a 5.99% |
| Mais de 543.901 | 6% |
Habitação
| Preço da casa | Percentagem |
| Até 87.500 | 1% |
| De 87.501 a 119.700 | De 1.01 a 1.27% |
| De 119.701 a 163.200 | De 1.28 a 2.26% |
| De 163.200 a 272.000 | De 2.27 a 4.16% |
| De 272.000 a 521.700 | De 4.17 a 5.99% |
| Mais de 521.701 | 6% |
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis 2007
| Concelho | Novo - Código IMI desde 12/11/2003 | Antigo - Código Contribuição Predial |
| ALBUFEIRA | 0.47% | 0.70% |
| ALCOUTIM | 0.50% | 0.80% |
| ALJEZUR | 0.40% | 0.70% |
| CASTRO MARIM | 0.50% | 0.80% |
| FARO | 0.40% | 0.60% |
| LAGOA | 0.43% | 0.70% |
| LAGOS | 0.35% | 0.75% |
| LOULÈ | 0.43% | 0.70% |
| MONCHIQUE | 0.50% | 0.80% |
| OLHÃO | 0.50% | 0.80% |
| PORTIMÃO | 0.50% | 0.80% |
| S. BRÁS DE ALPORTEL | 0.50% | 0.80% |
| SILVES | 0.45% | 0.80% |
| TAVIRA | 0.50% | 0.80% |
| VILA DO BISPO | 0.30% | 0.60% |
| VILA REAL DE S. ANTÓNIO | 0.40% | 0.70% |
Isenções temporárias do IMI
Estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que sejam efectivamente afectos a tal fim no prazo de seis meses após a aquisição.
A isenção será concedida por um período de 6 anos, se o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder 157 500 euros, ou de 3 anos, se esse valor exceder os 157 500 euros mas não ultrapassar 236 250 euros.



